Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,91 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,58 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 129,10 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,42 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,40 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,60 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,78 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,89 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 4,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 147,24 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 145,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 165,82 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 169,09 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 138,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 157,91 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,16 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,17 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.343,57 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.275,64 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 169,69 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 138,24 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 155,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 168,44 / cx
Economia

Funrural cobrado

Apesar de decisão contra a tarifação, feita pelo Supremo, TRF dá decisão favorável à cobrança do Funrural.

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A cobrança do Fundo de Assistência ao Produtor Rural (Funrural) tem gerado cada vez mais controvérsias. O Supremo Tribunal Federal (STF) tinha decidido que o pagamento do fundo é inconstitucional o que fez surgir uma enxurrada de ações na Justiça para suspender a cobrança. Agora, o Tribunal Regional Federal da 1 Região de Brasília se manifestou sobre o assunto e decidiu que o fundo é constitucional e, por isso, deve continuar a ser pago pelos produtores.

O TRF cassou uma liminar obtida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) que suspendia a cobrança do fundo. Segundo o advogado Paulo Sérgio Nied do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, o TRF se baseou na Lei 10.256 /2001. De acordo com ele, essa nova legislação alterou apenas a redação de alguns dispositivos que tratam do Funrural.

Ele alertou que, com esta última decisão, o assunto ainda não está “”pacificado”” e há risco que a posição do TRF prevaleça, apesar de ser equivocada, na opinião do advogado. A dica dele é que os produtores esperem o desfecho do assunto para propor novas ações. No entanto, ele acredita que o contribuinte tem tudo para ganhar na Justiça e pedir ainda a devolução dos últimos cinco anos porque a cobrança é inconstitucional.

Vale destacar que a decisão do STF de fevereiro deste ano foi apenas para o Frigorífico Mataboi, com sede em Araguari (MG), mas com unidades no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A decisão do TRF pode gerar incerteza de cooperativas, frigoríficos, agricultores e outras empresas no setor em relação ao pagamento ou não da contribuição e a restituição de valores já debitados.

Originalmente, o Funrural foi criado para os produtores que não tinham funcionários para que pudessem contribuir à Previdência Social e ficassem amparados nesse aspecto. Depois, a contribuição tornou-se uma previdência social dos trabalhadores rurais. É cobrado dos produtores que possuem funcionários, mediante desconto de 2,2% da produção comercializada. O principal argumento que levou o STF a declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos que autorizavam a cobrança é a criação de nova fonte de custeio da previdência social sem amparo de lei complementar, como exige a Constituição Federal.

Para entrar com a ação, é necessário ter as notas fiscais que demonstram a venda do produto rural e o desconto do Funrural. Se o produtor não possuir as notas, pode requerer cópias nas empresas ou cooperativas a quem vendeu a produção.

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  • Milho - Indicador
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