Objetivo é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos
Cai a obrigatoriedade da contratação do seguro rural para o produtor obter crédito
O poder público não poderá estabelecer nenhuma regra que obrigue o produtor a contratar o seguro rural para ter acesso ao crédito de custeio agropecuário. A medida faz parte da lei 13.195 publicada esta semana no Diário Oficial da União.
A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora. O intuito é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos.
Segundo a lei, o agricultor pode escolher a apólice de mercado que lhe convier. “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar aquela que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, diz o texto.
Leia também no Agrimídia:
- •Governo e setor dizem que exportações seguem até setembro e reforçam adequação às exigências da União Europeia
- •União Europeia retira Brasil de lista de exportação de produtos de origem animal
- •Pará confirma caso isolado de gripe aviária no Marajó
- •França e Polônia registram novos casos de gripe aviária
O produtor interessado poderá pesquisar sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: http://www.agricultura.gov.br/ politica-agricola/seguro-rural























