Mudanças na Lei de Recuperação Judicial podem afetar financiamento do agronegócio

As recentes alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falência aprovadas pela Câmara dos Deputados podem impactar significativamente o financiamento privado ao setor agropecuário brasileiro.
A análise, conduzida pelo Instituto Brasileiro do Direito do Agronegócio (IBDA), aponta que as modificações relativas às garantias e recebíveis de títulos agrícolas, como Cédulas de Produto Rural (CPR) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), preocupam os principais credores do setor, como tradings, que preveem um encarecimento do crédito e uma desvalorização de alguns instrumentos financeiros.
O cerne da controvérsia gira em torno da nova definição de “ativos essenciais”, que, segundo o IBDA, agora pode incluir produtos agrícolas como soja e milho. Essa ampliação da proteção legal, ao prevenir o arresto desses ativos para pagamento de dívidas, introduz incertezas nas operações de recuperação judicial, potencialmente prejudicando a eficácia de instrumentos de financiamento setorial da cadeia de grãos.
A alteração legislativa também gera preocupação entre representantes do setor agroindustrial, como André Nassar, presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que critica a rapidez com que o projeto de lei 3/2024 foi votado e aprovado.
Nassar alerta para as consequências dessas mudanças no fluxo de financiamentos no campo, indicando uma possível retração nas operações de barter e pagamentos antecipados, até que o impacto das novas regras seja plenamente compreendido.
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Essas alterações legislativas, se confirmadas após a avaliação do Senado, poderão reconfigurar o panorama de crédito no agronegócio, desafiando o setor a adaptar-se a uma nova realidade jurídica e financeira.























