Os critérios para importação do material genético avícola foram estabelecidos por meio da Instrução Normativa nº 17, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (12/05).
Estão definidos os critérios para importação de material genético avícola

A partir de agora, os processos de importação de material genético avícola (pintos e ovos férteis de um dia) deverão ter parecer técnico prévio da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os estabelecimentos que se dedicam à importação de material genético avícolas estão obrigados ao registro na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
O documento será feito com base nas provas zootécnicas apresentadas pelas empresas produtoras de plantéis de multiplicação nos países de origem. Os critérios para importação do material genético avícola foram estabelecidos por meio da Instrução Normativa nº 17, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (12/05).
Até a publicação no DOU, os critérios eram feitos pela União Brasileira de Avicultura (Uba) e pela Associação Brasileira de Exportadores de Frango (Abef). Com a fusão das duas entidades, surgiu a ABPA, que agora será a responsável pelo parecer técnico.
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Com isso, as áreas técnicas competentes vão elaborar os modelos de relatórios que possibilitem a manutenção atualizada das informações dos processos de importação. Esse relatório deverá conter o número de machos e fêmeas ou ovos férteis importados por linhagem; a localização da granja de origem do material genético e do incubatório; e a granja ou incubatório de destino do material genético no Brasil.























