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Comunicado UBA

Entidade comenta decisão da Anvisa que obriga os produtores de ovos a rotularem seu produto com uma advertência sobre o consumo.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na terça-feira (16) resolução que obriga os produtores a rotularem os ovos com uma advertência sobre o consumo do produto. A medida entrará em vigor em seis meses, e o conteúdo da mensagem obrigatória faz um alerta: “O consumo deste alimento cru ou mal cozido pode causar danos à saúde”. A Anvisa exige ainda que se inclua a recomendação de que é preciso “manter os ovos preferencialmente refrigerados”, ou seja, em geladeiras.

Rapidamente, a União Brasileira de Avicultura (UBA), divulgou um comunicado esclarecendo alguns tópicos divulgados pela Anvisa. Leia, abaixo, a íntegra:
 

A União Brasileira de Avicultura, como entidade representativa da cadeia produtiva avícola nacional, vem a público esclarecer determinados tópicos em relação a divulgação e os reflexos de uma norma publicada pela ANVISA, que determina a obrigatoriedade, nos rótulos de todos os ovos comercializados no país, das seguintes advertências: “O consumo deste alimento cru ou mal cozido pode causar danos à saúde” e “Manter os ovos preferencialmente refrigerados”:

– A produção avícola brasileira é uma das mais avançadas e tecnificadas do mundo.  É este exatamente o caso do ovo, uma produção com alta tecnologia empregada e excelente padrão de qualidade;

– A UBA, juntamente com entidades estaduais, participou da elaboração de normas de controle e qualidade em conjunto com a Anvisa;

–  A UBA entende que medidas de esclarecimento ao consumidor sobre manipulação de alimentos que contém ovos são importantes e bem vindas, porém, contesta direcionar ao ovo a classificação (e imagem) de “importante responsável por   toxi-infecções alimentares”;

– A maioria dos registros relacionados às toxi-infecções alimentares foram resultados de alimentos preparados em condições de higiene inadequadas, a exemplo de maioneses caseiras e outros;

-Também o estado de conservação do alimento afeta a condição sanitária do produto, por isto, é de senso comum que todo e qualquer alimento deve ser consumido somente até a data de validade especificada na embalagem.  Não é diferente com o ovo;

– Não há relatos técnico-científicos sobre a ocorrência de salmonela no ovo ofertado na gôndola do supermercado.   O levantamento feito pelo Ministério da Saúde que embasou a norma publicada pela ANVISA tratou do contaminado – baseando-se na identificação de surtos – e não no contaminante – analisando diretamente o produto.  Em outras palavras:  não existem provas científicas da ocorrência de salmonela no produto in natura, quanto menos no conteúdo do ovo;

– Finalizamos lembrando que estudos recentes apontaram o ovo como um dos alimentos mais completos disponíveis, fonte de vitaminas e proteínas essenciais para a saúde humana – desmistificando a antiga imagem de “vilão”, direcionada ao produto.

– Com informações da Assessoria de Imprensa da UBA.

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