Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,67 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 154,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,56 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,14 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,37 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,25 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,27 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,51 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 144,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 124,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.544,33 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 157,15 / cx
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Segurança

CNA esclarece regras sobre uso de chapéu e capacete no trabalho rural previstas na NR-31

Descubra como a CNA define as regras sobre o uso de chapéu e capacete no trabalho rural segundo a NR-31. Segurança é prioridade!

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CNA esclarece regras sobre uso de chapéu e capacete no trabalho rural previstas na NR-31

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou uma nota técnica para esclarecer as regras relacionadas ao uso de chapéu e capacete nas atividades rurais, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho no campo.

De acordo com a entidade, a NR-31 está em vigor desde 2005 e determina que o empregador rural implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Esse instrumento é obrigatório e tem como objetivo identificar os riscos ocupacionais existentes em cada propriedade, bem como definir medidas preventivas compatíveis com as atividades desenvolvidas.

A CNA explica que o PGRTR deve contemplar todos os tipos de riscos ocupacionais, incluindo agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes. A partir dessa análise técnica, é feita a definição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) mais adequados, sempre considerando as características específicas de cada atividade exercida no meio rural.

No que diz respeito aos equipamentos, a confederação ressalta que o chapéu é reconhecido pela NR-31 como um item de proteção contra intempéries climáticas, estando listado entre os dispositivos de proteção pessoal previstos na norma. Já o capacete é indicado para situações em que há risco de impactos ou traumas, funcionando como equipamento de segurança para determinadas operações no campo.

A CNA também destaca que a NR-31 passou por uma atualização em 2020, mas que essa revisão não criou novas obrigações relacionadas ao uso de capacete nem proibiu o uso do chapéu. Segundo a entidade, as exigências já existiam anteriormente e apenas foram melhor esclarecidas.

“As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, afirma a nota técnica divulgada pela confederação.

Ao final, a CNA reforça a importância de o produtor rural manter o cumprimento integral da NR-31, realizando a correta gestão de riscos, fornecendo os EPIs adequados às atividades desempenhadas e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores rurais.

Como apoio à capacitação e à disseminação de informações, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) disponibiliza, por meio da plataforma Senar Play, diversos materiais educativos sobre a NR-31. São 13 cartilhas que abordam pontos específicos da norma e esclarecem as principais dúvidas, além de vídeos e cursos como “Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural”, “Prevenção de Acidentes com Máquinas Agrícolas – NR-31.12” e “Prevenção de Acidentes com Defensivos Agrícolas – NR-31.7”.

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