Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 65,35 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,54 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,71 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,46 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,80 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,97 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,26 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 155,65 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 164,30 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 173,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 181,64 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 146,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 169,38 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,66 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,68 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.352,41 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.295,10 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 180,07 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 154,88 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 154,65 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 172,66 / cx
Destaque Todas Páginas
Legislação

Projeto estabelece novas faixas de trabalho e descanso em câmaras frigoríficas

O autor da proposição ressalta ainda que o trabalho em câmaras frias de congelamento pode ocasionar o fenômeno chamado frosbite

Projeto estabelece novas faixas de trabalho e descanso em câmaras frigoríficas

Aguarda votação em Plenário projeto (PL 1.903/2022) que estabelece novas faixas de trabalho e repouso dos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e na movimentação de mercadorias em ambiente com temperatura inferior a zero grau.

Medidas – O PL estabelece que, “para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas com temperatura acima de zero grau e para os que movimentam mercadorias delas para ambientes quentes ou normais e vice-versa, será assegurado um período de repouso de 20 minutos depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.

Trabalho contínuo – Para cada hora de trabalho contínuo, “serão assegurados os seguintes períodos de repouso, que serão computados como de trabalho efetivo: 30 minutos, se a temperatura das câmaras frigoríficas for igual ou inferior a zero grau (0ºC); e uma hora, se a temperatura das câmaras frigoríficas for inferior a catorze graus negativos (-14°C)”.

Alteração – Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.903/2022 altera o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O senador explica que o projeto tem por objetivo atualizar a duração do trabalho contínuo prevista nesse dispositivo.

Baixas temperaturas – “A norma foi conjurada para trabalhos em temperaturas superiores a zero grau, o que se verifica pela leitura do parágrafo único do artigo 253 da CLT. Nele, há referência a temperaturas inferiores a 15ºC (quinze grausCelsius), 12ºC (doze graus) e 10ºC (dez graus). Percebe-se que o dispositivo celetista não foi idealizado para preservar a saúde do trabalhador que labora em temperaturas extremas, inferiores a 0ºC (zero grau)”, explica Rogério Carvalho na justificativa do projeto.

Frosbite – O autor da proposição ressalta ainda que o trabalho em câmaras frias de congelamento pode ocasionar o fenômeno chamado frosbite, que é o congelamento da pele humana, com a formação de cristais de gelo. Em casos graves, o frosbite pode levar à morte do tecido congelado, com a consequente perda do membro afetado.

Redução – “Submetê-los a uma hora e quarenta minutos de labor contínuo nos parece demasiado, motivo pelo qual, neste projeto, propomos a redução do período em exame para uma hora, interregno após o qual o obreiro fará jus a intervalo intrajornada de vinte minutos, computado em sua duração normal de trabalho. Espera-se com tal iniciativa, que certamente deverá ser objeto de debates aprofundados junto aos representantes de empregados e empregadores, colaborar para a preservação da saúde daqueles que laboram em câmaras de congelamento”, conclui Rogério Carvalho. (Agência Senado)

Assuntos Relacionados agroindústria
Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 65,35
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 123,54
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 130,55
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 8,71
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 5,46
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 5,80
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 4,97
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 5,08
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 5,26
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 155,65
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 164,30
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 173,37
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 181,64
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 146,77
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 169,38
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,66
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,68
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.352,41
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.295,10
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 180,07
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 154,88
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 154,65
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 172,66
    cx

Relacionados

AI – 1343
SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326