Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,20 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,33 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,88 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,07 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,61 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,67 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,34 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.512,00 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.380,03 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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PSC

Mapa publica Instrução Normativa que aprova normas para erradicação da Peste Suína Clássica.

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Redação SI 03/12/2003 – 09h29 – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (02), no Diário Oficial da União, o projeto de Instrução Normativa que aprova as normas para a erradicação da Peste Suína Clássica (PSC) a serem observadas em todo o território nacional. As sugestões da consulta pública, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao Departamento de Defesa Animal, localizado na Sala 332, do Anexo A, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Esplanada dos Ministérios, CEP: 70.043-900-Brasília-DF; endereços eletrônicos: claudiaz@agricultura.gov.br ou teds@agricultura.gov.br. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Entre as normas da Instrução Normativa constam as seguintes ações:

– Fica proibida a vacinação de suídeos contra a PSC em todo o Território Nacional, exceto nas zonas que venham a ser delimitadas pelo Departamento de Defesa Animal – DDA.

– Com a finalidade de manter zonas livres no País, dentro dos princípios do zoneamento e regionalização estabelecidos pela Organização Mundial de Sanidade Animal – OIE, não será permitido o ingresso ou o trânsito na zona livre de PSC de suídeos, seus produtos e subprodutos, material de multiplicação animal de origem suídea, produtos patológicos e biológicos, presumíveis veiculadores do vírus da doença, procedentes de zonas infectadas. Em casos excepcionais, o ingresso ou o trânsito de que trata este artigo, quando permitidos, serão normatizados pela legislação específica que disciplina o assunto e amparados por certificação oficial regularmente expedida.

– A Secretaria de Defesa Agropecuária deverá implementar ações que promovam a criação de comitês estaduais de sanidade suína e a criação de fundos privados para indenização de proprietários de suídeos, atingidos por medidas sanitárias que impliquem sacrifício de animais e destruição de coisas.

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