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Política

Bancada do agro pressiona por urgência em projeto que autoriza estados a controlar javalis

Projeto busca garantir competência estadual no manejo de javalis e espécies invasoras diante de julgamento no STF

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PSA é confirmada em javalis no distrito de Hochsauerland na Alemanha

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vai solicitar tramitação urgente do Projeto de Lei nº 4.263/2025, que regulamenta o controle de javalis e outras espécies invasoras em todo o território nacional. A medida surge como reação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar nas próximas semanas a constitucionalidade do manejo feito por governos estaduais.

De acordo com o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), o projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), preserva os fundamentos constitucionais e responde às preocupações do agronegócio quanto à segurança sanitária e ao risco que javalis representam para as exportações de proteína animal.

“Se o problema é constitucional, vamos resolver isso. Não faz sentido que um país que alimenta mais de um bilhão de pessoas no mundo fique sujeito a doenças como peste suína ou febre aftosa por falta de controle eficiente”, afirmou Lupion.

A proposta prevê que cada estado tenha autonomia para regulamentar o manejo da fauna invasora, incluindo a possibilidade de incentivar caçadores credenciados por meio de bonificações. O texto também define critérios para o consumo, distribuição e comercialização de produtos e subprodutos resultantes do abate, desde que respeitem as normas sanitárias e ambientais locais.

O debate ganhou força após o STF reconhecer, na última sexta-feira (4), a repercussão geral do Tema 1.426, relacionado ao Recurso Extraordinário (RE) 1.430.827, que questiona se os estados podem autorizar a caça de espécies invasoras. O caso envolve a Lei Estadual nº 17.295/2020, de São Paulo, que permite medidas de controle populacional e manejo de animais considerados nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura.

A decisão da Suprema Corte, ainda sem data para julgamento, terá efeito vinculante e deverá ser observada por todas as instâncias judiciais do país.

Referência: Agromais

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