Produtos para ração animal são regulamentados. Empresas tem 1 ano para fazerem as adequações necessárias.
Novas regras
Embalagens, rótulos e propagandas de produtos destinados à alimentação animal foram regulamentados por meio da Instrução Normativa (IN) nº 22. Ela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta semana. As empresas têm até um ano para adequarem os rótulos dos seus produtos já registrados.
O regulamento estabelece normas específicas sobre conteúdo, prazo de consumo, níveis de garantia, indicação de uso, contra-indicações e outras questões relacionadas que garantem ao consumidor o acesso a todas as informações necessárias, para a utilização dos produtos. A regra vale para produtos feitos no Brasil ou importados.
Classificação – O registro dos produtos destinados à alimentação animal e dos estabelecimentos que os fabricam, fracionam, importam e comercializam também foi padronizado, no último dia 26 de maio, pela publicação da IN nº 15. A regulamentação trata também da classificação desses produtos e estabelecimentos.
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– Com informações do MAPA.






















