Redação (25/07/06)- A liminar que determina a exclusão dos nomes dos associados do Sindicato Rural de Sinop (503 quilômetros ao Norte de Cuiabá), aos órgãos de restrição ao crédito e também de novas inclusões, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A decisão do desembargador José Ferreira Leite, foi contrária ao recurso protocolado pelo Banco do Brasil (BB), que recorreu da decisão do Fórum de Sinop na ação civil pública movida pelo sindicato em outubro do ano passado.
A ação civil pública requer do Banco do Brasil o cumprimento do manual de crédito rural, fim do mix dos juros na efetivação dos empréstimos nas linhas de créditos rurais (variação dos juros, parte com juro especial e outra parte com juro normal), empréstimo casado, onde o agricultor é forçado a adquirir outros serviços da instituição bancária para obter o empréstimo e a prorrogação das dívidas de custeio com a safra 2004/2005, prazo de cinco anos para quitação e carência de dois anos. A dívida contraída nesta safra registrou um saldo devedor de cerca de R$ 960 milhões com o Banco.
Na análise do recurso, o desembargador avaliou que o não-pagamento dos débitos dos agricultores sindicalizados com o Banco do Brasil não foi proposital, destacando que aconteceu em decorrência da perda parcial da produção da safra de 2004/2005 e do aviltamento dos preços dos produtos agrícolas, motivados, dentre outras causas, pelas chuvas excessivas verificadas na região norte mato-grossense durante a colheita, e, bem assim, pela crise pela qual passa o setor da agricultura em todo o país.
José Ferreira Leite ainda ressaltou que a inclusão do nome dos agricultores nas instituições de proteção ao crédito contribuirá para o enfraquecimento do setor agrícola no Estado. A manutenção dos nomes dos associados do sindicato nos cadastros de restrição ao crédito somente agrava a situação de crise na agricultura, por impedir a obtenção de recursos para a safra seguinte, inclusive, junto a outros parceiros, atingindo, assim, tanto os agricultores como as empresas que vendem sementes, insumos e defensivos agrícolas ou que são prestadoras de serviços relacionados a máquinas agrícolas, afirma parte relatório.
Procurado pela reportagem para comentar a decisão do TJMT, o assessor jurídico do Sindicato Rural de Sinop, Orlando Cezar Julio, avaliou que o TJMT vem se mostrando preocupado com as questões sociais, complementando que a paralisação da atividade rural gerará um reflexo significante na economia estadual. O agricultor não passou a ser inadimplente da noite para o dia porque quis, mas sim porque foi forçado, não teve condições de quitar os financiamentos como vinha fazendo há anos, ponderou.
Julio avaliou que a manutenção da liminar permitirá a continuidade das atividades rurais em Sinop, pois sem ela, grande parte dos sindicalizados ficariam bloqueados para realizar as compras para essa safra, não poderiam ter acesso aos financiamentos e como se encontram descapitalizados e vistos como maus pagadores pelo Banco do Brasil, não teriam condições de plantar.