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Marco Temporal

CNA busca participação em ação de constitucionalidade de lei no STF sobre Marco Temporal

Essa lei determina que são passíveis de demarcação apenas as áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Brasilia 27/05/2010.
Dependencias do predio da CNA.
Foto: Wenderson Araujo/CNA
Brasilia 27/05/2010. Dependencias do predio da CNA. Foto: Wenderson Araujo/CNA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a participação como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 87, referente à lei 14.701/2023 que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A entidade defende a constitucionalidade dessa lei aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional. O pedido foi apresentado ao STF na ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Essa lei determina que são passíveis de demarcação apenas as áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Essa abordagem é contestada pelos povos indígenas, que se opõem à fixação de uma data limite para reivindicar o direito pela ocupação das terras.

Em comunicado, a CNA afirmou que defende o marco temporal como garantia para a segurança jurídica no campo, buscando assegurar o direito de propriedade, evitar a expropriação de famílias rurais de suas terras e impedir o acirramento de conflitos agrários. A entidade argumenta que a questão da demarcação de terras indígenas precisa de pacificação, a qual só pode ser alcançada por meio da via legislativa, buscando segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil.

Adicionalmente, a CNA pediu ao STF para participar da Ação Cível Ordinária 3.555, envolvendo a demarcação de terras em Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. Recentemente, durante o recesso da Suprema Corte, o ministro Edson Fachin suspendeu todas as ações que questionavam o processo de demarcação nessas áreas. A CNA alega que houve uma “mudança incomum, imprevisível e irregular do objeto da ACO nº 3.555”. O caso estava sendo encaminhado para uma tentativa de negociação na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF).

O STF retoma suas atividades nesta terça-feira.