Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
Destaque Todas Páginas
Legislação

Nova lei garante aposentadoria rural para produtores com cargos em cooperativas

Uma nova legislação, a Lei nº 15.072, sancionada em 27 de dezembro de 2024, assegura os direitos previdenciários de produtores rurais que ocupam cargos de direção em cooperativas agrícolas. A…
Nova lei garante aposentadoria rural para produtores com cargos em cooperativas

Uma nova legislação, a Lei nº 15.072, sancionada em 27 de dezembro de 2024, assegura os direitos previdenciários de produtores rurais que ocupam cargos de direção em cooperativas agrícolas. A lei garante que estes produtores mantenham a condição de segurados especiais, mesmo que recebam remuneração pelas funções exercidas nas cooperativas.

Anteriormente, a situação dos produtores rurais com cargos em cooperativas era incerta, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderia contestar sua condição de segurado especial, o que acarretaria em espera de até cinco anos a mais para a aposentadoria.

A nova lei visa valorizar a participação dos agricultores na gestão de suas cooperativas, permitindo que ocupem cargos de presidência, diretoria e conselho sem comprometer seus direitos previdenciários. Para manter a condição de segurado especial, é necessário que o produtor continue exercendo atividades ligadas à produção rural e que a remuneração do cargo não exija dedicação exclusiva ou regime integral de trabalho.

Benefícios da Nova Lei:

  • Segurança Jurídica: A lei elimina a incerteza sobre a condição de segurado especial dos produtores rurais com cargos em cooperativas, garantindo seus direitos previdenciários.
  • Valorização da Gestão Compartilhada: A legislação incentiva a participação dos agricultores na gestão de suas cooperativas, promovendo o desenvolvimento do setor.
  • Aposentadoria com Valor Superior: A nova lei abre a possibilidade de o produtor rural receber uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo, com base na remuneração recebida da cooperativa.

Requisitos para a Aposentadoria Rural:

Os requisitos para a aposentadoria por idade rural continuam os mesmos:

  • Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Comprovação de, no mínimo, 15 anos de trabalho rural.

Recomendação:

Para garantir o correto cálculo do benefício previdenciário, recomenda-se que os produtores rurais que ocupam cargos em cooperativas busquem orientação de um advogado especialista em previdência rural.

A Lei nº 15.072 representa um avanço importante para o setor agrícola, proporcionando segurança jurídica e reconhecimento aos produtores rurais que contribuem para o desenvolvimento das cooperativas.

Assuntos Relacionados
agroboletimAIboletimSICooperativa
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343