Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 65,64 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 152,22 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 158,88 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,23 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,81 / kg
Suíno - Estadual MG ↓ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,80 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 5,98 / kg
Suíno - Estadual RS ↓ R$ 5,90 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 130,28 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 130,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,46 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 139,79 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 121,35 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 133,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,22 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,24 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.569,82 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.482,17 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 127,79 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 133,72 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 148,67 / cx
Mapa

Decreto define vigilância agropecuária como atividade essencial ao país

Medida também proíbe restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população

Decreto define vigilância agropecuária como atividade essencial ao país

O governo federal publicou um decreto que define como serviços públicos e atividades essenciais a vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, a prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais e a vigilância agropecuária internacional.

O Decreto nº 10.282, publicado em edição extra nesta sexta-feira (20), regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Segundo o decreto, as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais citados. São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

O decreto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população. As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas, somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do órgão regulador ou do poder concedente ou autorizador.

Para o cumprimento do Decreto, os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais. Segundo o Decreto, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19 na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Também são consideradas essenciais, segundo o decreto, atividades como transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, atividades de segurança pública e privada, transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, telecomunicações e internet, captação, tratamento e distribuição de água, captação e tratamento de esgoto e lixo, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços funerários, entre outros.

O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais.

Medida Provisória

Na mesma edição, o governo publicou uma Medida Provisória com mudanças na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Segundo a MP 926, quando forem adotadas medidas de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, elas deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

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