Como não só escrevo para este espaço, mas dele sou leitor assíduo, chamou-me a atenção a notícia publicada em Avicultura Industrial e Suinocultura Industrial relativamente ao ingresso na área do agronegócio do ex-capitão da seleção brasileira de futebol pentacampeã do mundo, Cafu.
Não o fez adquirindo terras ou se transformando em produtor. Segundo a notícia, associou-se à FortisAgro – plataforma eletrônica aberta para negociações online de produtos agrícolas – que faz a intermediação com vistas a compras e vendas com ampla identificação de comprador e vendedor.
Li, na referida matéria, declarações do sócio-diretor da empresa, João Batista Cardoso, a quem conheço há alguns anos, informando que a plataforma tem crescimento acelerado.
Esta modalidade de comercialização, que é nova, tem grande diferença das operações através dos instrumentos tradicionais nos mercados de derivativos. Normalmente, nestes últimos há três tipos de interesses:
-de quem quer garantir a compra de produto por preço certo e em volume determinado;
-de quem objetiva vender com garantia de preço futuro;
-de quem visa apenas a especular, comprando e vendendo contratos.
O mercado de derivativos movimenta aproximadamente 10 vezes o volume do PIB anual do mundo, pela alta velocidade com que é praticada a especulação.
Cafu se associa a uma nova modalidade, qual seja a de ensejar a compradores e vendedores o uso de uma plataforma para realização de negócios onde quem compra escolhe para quem vende e vice-versa, acertando o preço.
O avanço científico e tecnológico enseja aos produtores as mais modernas condições para as práticas agrícolas, garantindo crescentes níveis de produtividade.
Os mecanismos de comercialização, no entanto, muitas vezes não são os mais eficientes.
Poderão alguns dizer que uma plataforma como a da FortisAgro atua mais em função de quem produz grãos e menos dos setores industriais, principalmente de carnes.
No Brasil temos áreas com grandes excedentes de grãos e escasso consumo industrial e outras com situação totalmente inversa. O Mato Grosso e oeste catarinense são exemplos característicos destas diferenças.
Uma boa comercialização é fundamental.
Como colaborador mensal com texto neste espaço, não me é permitido fazer propaganda específica de empresas. No entanto, o instrumento novo pode ser de alta valia para quem deseja fazer negócios, inclusive com vistas ao futuro, fora do convívio com a especulação.
Aproveitando para outro assunto, espero que no próximo mês possa escrever já com um novo Código Florestal devidamente sancionado, tornando o Brasil um dos países com legislação mais moderna do mundo no estabelecimento das regras de coexistência entre produção de alimentos e preservação ambiental.
Por Odacir Klein, advogado e profissional da área contábil. É sócio da Klein & Associados e coordenador do Fórum Nacional do Milho.
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