Para os especialistas, a prática é proibida porque alimentar animais de produção com restos de comida pode trazer sério risco aos plantéis
Suínos não podem ser alimentados com restos de comida

Um fato ocorrido recentemente em Santa Catarina reacendeu o alerta por parte de autoridades gaúchas aos suinocultores. O Tribunal de Justiça do estado vizinho indeferiu a indenização a um produtor que pedia ressarcimento por perdas e danos morais em relação ao abate sanitário de 30 suínos. Fiscais da Cidasc determinaram a eliminação dos animais por detectar que eram alimentados com restos de um restaurante.
O controle de doenças em animais de produção segue uma legislação bastante rígida, que determina o que pode e o que não pode ser oferecido na nutrição. Para os especialistas, a prática é proibida porque alimentar animais de produção com restos de comida pode trazer sério risco aos plantéis. “Foi desta forma que, em 1978, a Peste Suína Africana entrou no Brasil, após suínos terem sido alimentados com sobras”, alerta o presidente do Fundesa, Rogério Kerber.
Conforme o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal da Secretaria da Agricultura do RS, Marcelo Göcks, “as medidas de mitigação de risco com relação à utilização de restos de alimentos para suínos estão legalmente respaldadas e é preciso que os produtores tenham ciência dos riscos inerentes a essa prática”.
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A coordenadora do Programa Nacional de Sanidade Suídea no RS, Juliane Webster Galvani afirma ainda que no Rio Grande do Sul, além das determinações existentes na legislação federal, ainda está prevista a aplicação de multa pelo fornecimento de insumo veterinário proibido ou em condição inadequada.
No caso catarinense, o produtor tentou obter a indenização judicial. No Rio Grande do Sul, se houvesse caso semelhante, o produtor não receberia também a indenização do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal pois o fundo só indeniza quem tem os animais abatidos por doenças infecto-contagiosas previstas nos programas oficiais de erradicação e controle. “O abate sanitário resultante do manejo inadequado por parte dos proprietários não é indenizado pelo Fundesa”, afirma Kerber.























