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Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,81 / kg
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Agronegócio

Invasões de propriedades rurais crescem em 2026 e reacendem debate sobre segurança jurídica no campo

Invasões de propriedades rurais crescem em 2026, levantando questões sobre segurança jurídica e o papel do MST no Brasil

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Invasões de propriedades rurais crescem em 2026 e reacendem debate sobre segurança jurídica no campo

O Brasil registrou 33 invasões de propriedades rurais entre janeiro e meados de abril de 2026, segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Desse total, 14 ocorrências foram contabilizadas apenas no mês de abril, indicando uma intensificação recente dos episódios. De acordo com a entidade, 32 casos têm relação direta ou indireta com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

O avanço dos registros ocorre após um ano de forte incidência. Em 2025, foram contabilizadas 90 invasões — o maior número da última década —, sendo 81 associadas ao MST. Abril também concentrou o maior volume no período, com 43 ocorrências. Considerando os últimos três anos, de 2023 até abril de 2026, o país soma 241 casos, evidenciando uma tendência de alta.

No âmbito político, representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária avaliam que o aumento das invasões afeta produtores de todos os portes e regiões. O senador Jaime Bagattoli destacou a necessidade de reforço na segurança jurídica, inclusive em áreas menores, especialmente na região amazônica.

Diante do cenário, propostas legislativas buscam ampliar mecanismos de prevenção e punição. Entre elas, o Projeto de Lei 4.432/2023, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, prevê a criação do Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP), integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública. O objetivo é centralizar registros, facilitar a atuação das autoridades e ampliar a responsabilização dos envolvidos.

Outra proposta em tramitação, o PL 1.198/2023, do deputado Coronel Chrisóstomo, propõe endurecer as penas para o crime de esbulho possessório, elevando a punição atual para até oito anos de reclusão. Já o PL 6.612/2025, também apresentado por Rodolfo Nogueira, busca tipificar especificamente a invasão de propriedades rurais no Código Penal, com penas que podem chegar a dez anos, além de agravantes para casos envolvendo terras produtivas ou ações coletivas.

Parlamentares da FPA afirmam que o aumento das invasões tem gerado insegurança no campo e pode impactar decisões produtivas. O deputado Dilceu Sperafico ressalta que o tema envolve não apenas o direito de propriedade, previsto na Constituição, mas também a previsibilidade das atividades agropecuárias.

O debate segue no Congresso Nacional, com projetos em diferentes estágios de tramitação, enquanto o setor produtivo acompanha os desdobramentos em busca de maior estabilidade jurídica e operacional no ambiente rural.

Referência: FPA

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