Dívida Rural

Lei 11.922: novidades para o setor rural

Nenegociação e a liquidação total de dívidas em 2008 foram prorrogadas para até 30 de junho de 2009.

Compartilhar essa notícia

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 11.922, de 13/4/2009, autoriza a postergação das datas de vencimento das parcelas da dívida a serem pagas em 2008. A amortização mínima exigida para renegociação e a liquidação total do saldo devedor em 2008 foram prorrogadas para até 30 de junho de 2009, para as operações Securitização I, Securitização II e Recoop.

Conforme a nova lei (resultante da Medida Provisória 445), uma margem adicional poderá ser incluída sobre o preço mínimo estipulado em função das expectativas de mercado e da necessidade de estímulo à comercialização.

A Lei 11.922 também autoriza a União a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações a serem contratadas em 2009 e 2010, para financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, e nas operações para financiamento de capital de giro para agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias.

As regras de aplicação da nova lei e suas condições de operacionalização serão definidas em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Relacionados

AI – 1343
SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326