Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
Destaque Todas Páginas
Dívida Rural

Lei 11.922: novidades para o setor rural

Nenegociação e a liquidação total de dívidas em 2008 foram prorrogadas para até 30 de junho de 2009.

Compartilhar essa notícia

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 11.922, de 13/4/2009, autoriza a postergação das datas de vencimento das parcelas da dívida a serem pagas em 2008. A amortização mínima exigida para renegociação e a liquidação total do saldo devedor em 2008 foram prorrogadas para até 30 de junho de 2009, para as operações Securitização I, Securitização II e Recoop.

Conforme a nova lei (resultante da Medida Provisória 445), uma margem adicional poderá ser incluída sobre o preço mínimo estipulado em função das expectativas de mercado e da necessidade de estímulo à comercialização.

A Lei 11.922 também autoriza a União a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações a serem contratadas em 2009 e 2010, para financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, e nas operações para financiamento de capital de giro para agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias.

As regras de aplicação da nova lei e suas condições de operacionalização serão definidas em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343