Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,63 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,74 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,62 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,50 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,68 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,06 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,98 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,30 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 146,25 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 145,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 164,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 169,09 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 138,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 157,62 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,19 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,20 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.335,79 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.260,04 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 169,69 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 139,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 154,89 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 169,26 / cx
Economia

Sem Funrural

Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

Compartilhar essa notícia
Sem Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a comercialização de produtos rurais. A derrota vai custar R$ 13 bilhões aos cofres públicos. O valor, estimado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é referente ao que foi cobrado dos contribuintes nos últimos cinco anos.
A contribuição, de 2,2% sobre a receita bruta, é paga pelos produtores rurais. Mas foram os frigoríficos, obrigados a reter e repassar o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram ao Judiciário contra a cobrança. Isso deve criar uma nova disputa. Os frigoríficos, que são apenas os substitutos legais, argumentam que têm direito a receber o que foi pago indevidamente.

O leading case julgado pelo Supremo foi ajuizado pelo Frigorífico Mataboi, contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou legítima a norma que criou o Funrural – a Lei nº 8.540, de 1992. A lei determinou que a contribuição ao INSS deveria ser recolhida sobre a venda dos produtos pelos ruralistas. Para as empresas, instituir a cobrança previdenciária desta forma seria uma maneira de bitributação, pois, sobre os produtos, já há incidência de PIS e Cofins. O julgamento estava em cinco a zero para o frigorífico, e havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Ao retomar a discussão, o ministro considerou que o Funrural foi criado de forma “teratológica” e só poderia ter sido instituído por meio de uma lei complementar. ” A lei criou um tratamento desfavorável para os trabalhadores rurais, o que fere o princípio da isonomia e prejudica a geração de emprego”, diz Peluso.

De acordo com dados da PGFN, com o fim do Funrural cerca de R$ 2,5 bilhões por ano deixarão de ser recolhidos aos cofres públicos. Para o procurador-adjunto Fabrício da Soller, a decisão do Supremo vai fazer com que aumente a sonegação na área rural, que, segundo ele, já é muito grande. “Será um enorme impacto no orçamento da seguridade social, que já é deficitário em cinco para um, ou seja, para cada real arrecadado, cinco são gastos com os beneficiários do sistema”, afirma.

Apesar da vitória ter sido obtida à unanimidade no Supremo, a disputa, contudo, ainda pende de uma etapa crucial: definir quem tem o direito a pedir a restituição para o governo, os produtores rurais ou os frigoríficos. A dúvida ocorre porque a contribuição é recolhida dos produtores rurais. Mas, quem retém o imposto são os frigoríficos, devido ao regime de substituição tributária, para facilitar a fiscalização. Hoje, é muito mais fácil controlar a arrecadação dos frigoríficos, que são poucos, do que dos produtores rurais, que são milhares. De acordo com o advogado Marcelo Guaritá, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, uma prática comum de muitos frigoríficos é não discriminar na nota fiscal de compra de produtos rurais o desconto da contribuição. “Desta forma, os frigoríficos tentam provar que foram eles, e não os produtores, que arcaram com o pagamento da contribuição”, diz. Agora, caberá ao Poder Judiciário definir quem tem direito à restituição.

No entanto, Guaritá lembra que essa é uma briga que dificilmente será comprada pelos produtores, tendo em vista que isso pode afetar as relações com os frigoríficos. No entendimento do procurador-adjunto, apenas os produtores rurais têm direito a pedir a devolução do que foi pago. De acordo com uma fonte da indústria, muitos frigoríficos também obtiveram liminares para não ter de recolher a contribuição, alegando que não cabia a eles o papel de repassador de tributos. A decisão do STF beneficia as empresas que conseguiram as liminares, avalia a mesma fonte, pois estas não deverão mais ter de pagar o que o INSS considerava como débito.

Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 66,63
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 120,91
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 127,74
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 8,62
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 5,50
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 5,68
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 5,06
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 4,98
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 5,30
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 146,25
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 145,93
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 164,10
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 169,09
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 138,86
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 157,62
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,19
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,20
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.335,79
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.260,04
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 169,69
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 139,04
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 154,89
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 169,26
    cx

Relacionados

AI – 1343
SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326