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Soja - Indicador PRR$ 120,17 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 125,93 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,81 / kg
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Suíno - Estadual SCR$ 5,18 / kg
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Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 167,80 / cx
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Frango - Indicador SPR$ 7,36 / kg
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Economia

Mudança na cobrança de PIS/Cofins desagrada a setores de aves e suínos

Indústria avícola calcula perda de R$ 150 milhões em crédito presumido de PIS/Cofins por ano.

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Mudança na cobrança de PIS/Cofins desagrada a setores de aves e suínos

Inicialmente comemorado pela indústria avícola por esclarecer uma situação que vinha gerando dúvidas de interpretação tributária e autuações milionárias da Receita Federal, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 615, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 10 de outubro, fugiu do script imaginado pela indústria de carne de frango e suína e agora provoca insatisfação no segmento.

Ocorre que a lei aprovada pelo Congresso teve, como efeito colateral, a eliminação de um crédito presumido de PIS/Confis que a indústria de aves e suínos tinha na compra do farelo de soja usado na produção de ração animal, explica o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão e Matthes Advocacia.

Conforme cálculos preliminares da União Brasileira de Avicultura (Ubabef), a indústria de carne de frango perderá cerca de R$ 150 milhões por ano em crédito presumido de PIS/Cofins, afirmou ao Valor o diretor de mercado da entidade, Ricardo Santin. Também afetado pela mudança na lei, o segmento de carne suína, representado pela Associação da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs), não tem cálculos sobre o impacto.

“Acho que o governo e nem o setor se deram conta que teria esse efeito”, disse Santin. De fato, o efeito passou tão despercebido que, em 10 de outubro, o presidente da Ubabef, Francisco Turra divulgou comunicado elogiando a sanção da lei. “Foi uma grande batalha que acompanhamos de perto e que comemoramos como uma grande vitória”, disse Turra, na ocasião.

O motivo da comemoração da indústria avícola diz respeito ao artigo 33 da lei oriunda da MP 615, sancionada em outubro. Esse artigo esclareceu que o crédito presumido sobre as compras de insumos de origem vegetal ou animal usados na ração é de 60%, e não de 35%, conforme algumas superintendências da Receita Federal entendiam.

Com isso, as indústrias produtoras de carne de frango se livraram de autuações que ultrapassavam a cifra de R$ 1 bilhão, disse, em entrevista após a sanção da lei, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), autor da emenda que pacificou o entendimento sobre o crédito presumido.

Mas a questão é que, além do elogiado artigo 33, a lei aprovada trouxe outras mudanças, atendendo reivindicações da indústria produtora de óleo e farelo de soja, representada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que tinha dificuldades para “monetizar” créditos de PIS/Cofins, segundo fontes do setor avícola. Procurada pelo Valor, a Abiove não quis comentar.

“Elas [as indústrias representadas pela Abiove] vinham há algum tempo tentando liberar os créditos tributários represados. Então, o Ministério da Fazenda tentou fazer uma composição para valorizar a agregação de valor na cadeia da soja, mas esqueceu que a cadeia de aves e suínos tem início na soja e é o setor que mais agrega valor”, afirmou um executivo de uma grande indústria produtora de carnes.

Com o intuito de resolver os problemas de utilização de crédito tributário da indústria processadora de soja, a lei aprovada em outubro alterou a mecânica do crédito presumido de PIS/Cofins. “O crédito, que antes era na aquisição de soja, agora é na venda de produtos à base de soja”, explica o coordenador de tributos sobre a produção e comércio exterior da Receita Federal, João Rech.

Entre esses produtos, estão óleo de soja, farelo de soja, ração, margarina, biodiesel e lecitina de soja. Já as carnes de frango e suína, que tinham crédito presumido do PIS/Cofins na aquisição de soja por meio da lei 12.350, de 2010, perderam esse crédito com a lei de outubro, que alterou justamente a legislação de 2010.

Questionado sobre a perda de créditos da indústria de aves e suínos, Rech diz que essa não era a intenção da medida. “A soja é um coringa, vai desde a produção do biodiesel até a criação de porco. É uma cadeia muito complexa. Muitas vezes se vê um problema, corrige, mas cria outro”, afirma o coordenador da Receita Federal.

De acordo com Rech, as mudanças que desagradaram à indústria avícola se devem apenas a questões de técnica legislativa, para evitar a duplicidade e a contradição entre duas leis diferentes. Como os créditos presumidos da soja não serão mais tomados na aquisição, mas na venda de produtos à base de soja, não fazia sentido manter o trecho da lei de 2010 que tratava do crédito presumido na compra da soja usada como na ração dos animais de grandes integrações de aves e suínos.

Segundo Rech, o governo está aberto para avaliar o problema alegado pela indústria de aves e suínos. “Se eles comprovarem alguma perda em relação ao modelo anterior, as portas estão abertas”, afirmou. É nesse sentido, aliás, que a Ubabef vem se movimentando. Segundo Santin, a entidade faz levantamentos para identificar resíduos de PIS/Cofins que ainda possam existir desde o início da cadeia da soja, como em insumos usados nas lavouras ou mesmo antes dessa etapa da produção.

Mas a tarefa não será fácil, uma vez que insumos usados na produção de soja, como agrotóxicos e fertilizantes, já contam com isenção de PIS/Cofins. “Temos que encontrar esse resíduo”, admite Santin. Se conseguir, a indústria poderá ter de volta ao menos uma parte do crédito presumido perdido em outubro.

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