O juiz do TRF da 4 Região, em Porto Alegre (RS), Márcio Antônia Rocha, determinou no sábado que o silo público do Porto de Paranaguá continue recebendo apenas soja convencional.
Silo de Paranaguá receberá apenas soja convencional
Redação (11/06/07) – "Havendo soja convencional a ser exportada, deve-se garantir o cumprimentos dos respectivos contratos, previnindo-se eventual mistura, cuja possiilidade de ocorrência evidencia o periculum in mora", diz no despacho judicial. O silão tem capacidade para receber até 100 mil toneladas de soja (10% da capacidade de armazenagem do Porto).
O governo do Estado conseguiu garantir, com isso, a derrubada de uma liminar conquistada pela Justiça Federal de Paranaguá e que garantia a armazenagem de todos os tipos de soja (incluindo a geneticamente modificada). O argumento usado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi de que o espaço foi reservado para soja convencional porque todos os demais armazéns recebem o grão geneticamente modificado. Dessa forma, há a garantia tanto para o exportador, como para o comprador, de que a carga será pura, sem mistura de grãos geneticamente modificados com os convencionais.
O despacho judicial criticou a falta de sensibilidade do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) em evitar a contaminação da soja convencional. "Se é possível se admitir a existência de debate político e ideológico na belicosa relação que se estabelece no porto de Paranaguá, nessa quadra, pode-se provisoriamente afirmar que, em não se preocupando o CAP em dar solução adequada a parte relevante da demanda portuária de exportação de soja não modificada, irrompe a forceps uma das orientações ideológicas que considera prevalente, sem se preocupar com o meio-termo, com um ponto de equilíbrio, entre os diversos interesses", diz trecho do documento.
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O juiz determinou ainda que seja realizada uma inspeção no Porto de Paranaguá a fim de garantir que a soja convencional seja devidamente separada e a transgênica armazenada em outros silos e exportada. A fiscalização deverá ser realizada pela 4ª Turma do TRF de Porto Alegre, com coordenação da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.





















