Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Plano Agro+

Normativa fixa critérios e procedimentos para a alteração de produtos de uso veterinário

Instrução dá transparência ao interessado sobre a documentação e estudos exigidos para fazer uma mudança nos produtos de uso veterinário.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta nesta sexta-feira (23) instrução normativa que fixa os critérios e procedimentos para a alteração de produtos de uso veterinário. A medida está inserida no Plano Agro+, voltado à desburocratização, modernização e simplificação de normas e procedimentos do Mapa.

Segundo a responsável pela Coordenação de Produtos de Uso Veterinário do Mapa, Bárbara Cordeiro, a Instrução Normativa 23, de 22 de dezembro de 2016, traz grandes avanços porque dá transparência ao interessado sobre a documentação e estudos exigidos para fazer uma mudança nos produtos de uso veterinário. Com isso, o processo de solicitação fica mais ágil,  porque evita exigências e acúmulo de processos relacionados a alterações de registro.

A norma também desburocratiza as exigências às empresas. Quando os pedidos de alterações forem simples, o fabricante poderá, por exemplo, elaborar e implementar as mudanças, informando ao Mapa apenas por estudos e pela documentação exigida.

“Quando as alterações forem para garantir fórmulas melhores e tecnologia de produção mais moderna, os produtos poderão chegar ao mercado com mais rapidez, caso o interessado encaminhe a documentação de acordo com a legislação vigente. O produtor, o setor privado e o ministério terão ganhos”, completa a coordenadora.

A IN nº 23 engloba alterações como nome do produto, indicação, posologia e via de administração, advertências e contraindicações, mudanças do modo de conservação e período de utilização, prazos de validade, a fórmula, lote e o processo produtivo, local da fabricação, rotulagem, embalagem e apresentação, especificações e metodologia de análise.

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