Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Plano Agro+

Normativa fixa critérios e procedimentos para a alteração de produtos de uso veterinário

Instrução dá transparência ao interessado sobre a documentação e estudos exigidos para fazer uma mudança nos produtos de uso veterinário.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta nesta sexta-feira (23) instrução normativa que fixa os critérios e procedimentos para a alteração de produtos de uso veterinário. A medida está inserida no Plano Agro+, voltado à desburocratização, modernização e simplificação de normas e procedimentos do Mapa.

Segundo a responsável pela Coordenação de Produtos de Uso Veterinário do Mapa, Bárbara Cordeiro, a Instrução Normativa 23, de 22 de dezembro de 2016, traz grandes avanços porque dá transparência ao interessado sobre a documentação e estudos exigidos para fazer uma mudança nos produtos de uso veterinário. Com isso, o processo de solicitação fica mais ágil,  porque evita exigências e acúmulo de processos relacionados a alterações de registro.

A norma também desburocratiza as exigências às empresas. Quando os pedidos de alterações forem simples, o fabricante poderá, por exemplo, elaborar e implementar as mudanças, informando ao Mapa apenas por estudos e pela documentação exigida.

“Quando as alterações forem para garantir fórmulas melhores e tecnologia de produção mais moderna, os produtos poderão chegar ao mercado com mais rapidez, caso o interessado encaminhe a documentação de acordo com a legislação vigente. O produtor, o setor privado e o ministério terão ganhos”, completa a coordenadora.

A IN nº 23 engloba alterações como nome do produto, indicação, posologia e via de administração, advertências e contraindicações, mudanças do modo de conservação e período de utilização, prazos de validade, a fórmula, lote e o processo produtivo, local da fabricação, rotulagem, embalagem e apresentação, especificações e metodologia de análise.

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