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AGROPECUÁRIA

Câmara aprova mudanças no seguro rural para ampliar cobertura e garantir recursos

Projeto busca dar previsibilidade ao PSR e fortalecer políticas de gestão de risco no campo

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Câmara aprova mudanças no seguro rural para ampliar cobertura e garantir recursos

Deputados federais aprovaram na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 2.951/2024, que propõe alterações no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A proposta, considerada prioritária pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), tem como objetivo enfrentar entraves históricos do programa, como a falta de previsibilidade nos repasses públicos. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (28) pelo Cepea.

De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da FPA no Senado, o texto foi relatado na Câmara pelo deputado Pedro Lupion (Republicano-PR), presidente da frente. Segundo ele, a baixa adesão ao seguro rural no Brasil é um dos principais desafios do setor. “A penetração do seguro no meio rural brasileiro ainda é muito reduzida”, afirmou, ao destacar a necessidade de acelerar mudanças estruturais.

Na avaliação do parlamentar, a baixa cobertura está relacionada à complexidade das normas, à limitação de recursos destinados à subvenção, à incerteza no acesso aos programas governamentais e às dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras.

A FPA considera a medida urgente e parte de uma solução mais ampla para o endividamento no campo, que também inclui o avanço de propostas voltadas à renegociação de dívidas rurais. O texto aprovado mantém pontos considerados estratégicos, como a obrigatoriedade dos repasses ao PSR e a implementação do Fundo de Catástrofe. Entre as novidades, está a possibilidade de destinar recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ao seguro rural, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e sem comprometer o funcionamento do programa.

O projeto altera três legislações que tratam do seguro rural no país: a Lei de Política Agrícola, a Lei de Subvenção ao Seguro Rural e a Lei do Fundo de Catástrofe. Entre as principais mudanças, está a formalização do caráter não contingenciável dos recursos destinados ao PSR, o que impede bloqueios orçamentários.

No âmbito da Política Agrícola, o texto atualiza definições e atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de definir as atividades cobertas pelo seguro. Também estabelece prazo máximo de 30 dias para a liquidação de sinistros após a entrega da documentação ou vistoria. O uso do seguro como garantia em operações de crédito rural permanece permitido, com a possibilidade de exigência de cláusulas específicas, como a indicação da instituição financeira como beneficiária prioritária.

Já na Lei de Subvenção, o projeto detalha benefícios ao produtor que contrata seguro, incluindo melhores condições de crédito, prioridade no acesso a financiamentos e possibilidade de financiamento do prêmio. Os recursos do PSR seguem vinculados ao orçamento do Ministério da Agricultura, com execução obrigatória conforme a Lei Orçamentária Anual. O texto também prevê que seguradoras participantes se tornem cotistas do Fundo de Catástrofe e equipara cooperativas de seguro às seguradoras tradicionais.

Lei do Fundo de Catástrofe

A Lei do Fundo de Catástrofe concentra o maior número de alterações. O projeto flexibiliza a participação da União, que deixa de exigir aporte fixo de R$ 2 bilhões, permitindo contribuições por diferentes fontes. Também revoga a previsão de fim da isenção de tributos federais sobre operações de seguro rural, mantendo o benefício.

A proposta ainda autoriza a criação de subfundos voltados a setores específicos, amplia a participação de empresas como cotistas e permite a aquisição de Letras de Risco de Seguro (LRS), além da contratação de resseguros e transferência de riscos para estruturas específicas. A gestão do fundo poderá ser feita por uma entidade própria ou, provisoriamente, por uma instituição financeira federal.

Apesar da relevância do PSR, os dados recentes indicam estagnação nos recursos. O maior volume de subvenção foi registrado em 2021, com R$ 1,15 bilhão. Em 2025, o valor caiu para R$ 565,3 milhões, o menor nível desde 2019. Para este ano, o orçamento prevê R$ 1,01 bilhão, abaixo da demanda estimada pelo setor, que gira em torno de R$ 4 bilhões.

A limitação de recursos impacta diretamente a cobertura do programa. Em 2024, apenas 3,3% da área plantada no país estava segurada. Em comparação, nos Estados Unidos, cerca de 40% da área agrícola conta com seguro, com subsídios superiores a 60%. No Brasil, o apoio pode chegar a 45%, enquanto na Índia ultrapassa 90%.

Fonte: Frente Parlamentar da Agropecuária

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