Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,51 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,90 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,44 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,33 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,92 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,10 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,47 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,53 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,57 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,03 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,62 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,19 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,33 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.504,29 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.357,21 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Regulamentação

Portaria disciplina aproveitamento energético de resíduos sólidos domésticos

Política Nacional de Resíduos Sólidos traz geração de energia como alternativa para destino de lixo

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Portaria disciplina aproveitamento energético de resíduos sólidos domésticos

Portaria interministerial publicada pelas pastas do Meio Ambiente, de Minas e Energia e Desenvolvimento Regional disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos. A portaria 274/2019, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 2 de maio, define os conceitos de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, Limites de Emissão, Operador e Sistemas de Monitoramento Contínuo. Além disso, ela também determina especificações que a UTE que vai gerar a energia deve apresentar.

Os resíduos passíveis de recuperação energética se enquadrarão na categoria de fonte alternativa. Poderão virar energia resíduos de limpeza urbana, vindos da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana e os domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas. O gás gerado a partir da biodigestão e da decomposição da matéria orgânica de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários não se enquadram na portaria.

Ainda segundo a portaria, a recuperação de resíduos sólidos se apresenta como uma da forma de destinação que a Política Nacional de Resíduos Sólidos permite e está condicionada à comprovação de sua viabilidade técnica, ambiental e econômica, além da implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos nos termos da legislação em vigor. A geração de energia deverá obedecer às regras dos setores elétrico e de saneamento.

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