Política Nacional de Resíduos Sólidos traz geração de energia como alternativa para destino de lixo
Portaria disciplina aproveitamento energético de resíduos sólidos domésticos

Portaria interministerial publicada pelas pastas do Meio Ambiente, de Minas e Energia e Desenvolvimento Regional disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos. A portaria 274/2019, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 2 de maio, define os conceitos de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, Limites de Emissão, Operador e Sistemas de Monitoramento Contínuo. Além disso, ela também determina especificações que a UTE que vai gerar a energia deve apresentar.
Os resíduos passíveis de recuperação energética se enquadrarão na categoria de fonte alternativa. Poderão virar energia resíduos de limpeza urbana, vindos da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana e os domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas. O gás gerado a partir da biodigestão e da decomposição da matéria orgânica de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários não se enquadram na portaria.
Ainda segundo a portaria, a recuperação de resíduos sólidos se apresenta como uma da forma de destinação que a Política Nacional de Resíduos Sólidos permite e está condicionada à comprovação de sua viabilidade técnica, ambiental e econômica, além da implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos nos termos da legislação em vigor. A geração de energia deverá obedecer às regras dos setores elétrico e de saneamento.
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